quinta-feira, 29 de maio de 2014

"FECHAM-SE AS CORTINAS E TERMINA O ESPETÁCULO?... SERÁ?"

O QUE SIGNIFICA PARA TODOS NÓS A SAIDA DE JOAQUIM BARBOSA DA PRESIDÊNCIA DO STF?



Joaquim Barbosa  quer distancia do assunto AP 470; ele afirmou isso de forma veemente, já que  sabe que distorceu os fatos  e manipulou os demais ministros,  impediu que documentos, laudos e perícias fossem analisados e por isso os ocultou, namorando  DESCARADAMENTE com a fraude processual. Lembrando que assim também impediu a ampla defesa dos réus!
Sabemos que o INQUÉRITO  2474 foi criado no STF no dia 06 de março de 2007 e que ele ficou sob a responsabilidade exclusiva de Joaquim Barbosa até o dia 01 de agosto de 2013 .
Após esse dia,  o inquérito 2474 foi encaminhado para o Barroso que no dia 14 de agosto de 2013 o devolveu para Barbosa; foi realizado um sorteio e então Lewandowski, desde o dia 03 de setembro de 2013, é o novo responsável pelo inquérito 2474. O ainda sigiloso inquérito 2474 é composto de 13.972 folhas em 78 volumes.
Existem perguntas que ainda NINGUÉM respondeu: Quem determinou o sigilo e porque, e quem pode quebrar esse sigilo?  Além de Barbosa, Barroso e Lewandowski, algum outro ministro conhece o 2474?
Estas perguntas são fundamentais por que diante das informações que a sociedade já dispõe sobre o 2474, está mais do que evidente que o conteúdo do 2474 DERRUBA  as teses da acusação formuladas pela PGR/MPF de Antonio Fernando/Gurgel/Janot e defendidas por Barbosa para condenar todos na AP 470.
É dever democrático de TODOS nós, os que honestamente, defendem o estado democrático de direito; devemos  EXIGIR UMA RESPOSTA  imediata do porquê de ser mantido em sigilo algo referente a um processo que teve tanta cobertura midiática.
Afinal, NADA JUSTIFICA que seja mantido sigilo para um procedimento paralelo à AP 470, inclusive por que já se sabe que o Laudo 2828 da PF serviu de base para fundamentar o 2474.
E ainda, é necessário  destacar que este Laudo 2828 responde dez  perguntas formuladas exatamente pelo relator Joaquim Barbosa e duas destas perguntas são esclarecedoras, a saber:
1: A quem competia fazer o gerenciamento dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet, dinheiro privado, repassados a DNA Propaganda Ltda.?
2: Qual a origem dos recursos utilizados para constituição do Fundo de Incentivo Visanet? É publico ou privado?

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça, como seria o caso de José Dirceu, Delúbio Soares e outros que não detinham mandato parlamentar. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

      “A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente”.
       Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Em quatro  situações  recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – TODAS ELAS POSTERIORES À DECISÃO DA AÇÃO PENAL 470.
O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco fiel aos princípios” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas. Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, as  provas do que alega. No caso em questão, IMPUTOU-SE AOS RÉUS A OBRIGAÇÃO DA  PROVA de  sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
Ao lançarem mão da TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, deveria  ser condenado, MESMO SEM PROVAREM QUE PARTICIPOU DIRETAMENTE DOS FATOS APONTADOS COMO CRIMES! ( “O condeno porque a literatura me permite”, disse Rosa Weber  na hora de proferir seu voto!
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser CONDENADO PELO QUE É, E NÃO PELO QUE TERIA FEITO.
Portanto, o STF fez um julgamento político, tanto que eles fizeram uma interpretação da lei moldada para atender a conveniência de condenar algumas pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas, o PT.
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, meteram-se  em áreas do  Legislativo e do Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Dezenas de testemunhas  acabaram não sendo ouvidas. Inúmeras contra provas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado “clamor da opinião pública”, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador GURGEL, às vésperas das eleições de 2012 não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que “seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições”(!!!)
E depois de condenados, Joaquim Barbosa manda prender na Papuda em Brasília os condenados a regime semi-aberto, lhes negando esse direito  prisional. E a partir de 15 de novembro de 2013 vem se revelando um carrasco cruel, sem tirar nem por à figuras dos tempos da ditadura, verdadeiro algoz. Resolve que eles tem que cumprir 1/6 da pena! 
E hoje dia 29 de maio de 2014, quando haveria uma passeata do MST, da CUT, dos movimentos sociais, ele inesperadamente ANUNCIA que vai sair do STF!!!
Ontem foi votado no STF novas alterações  do regimento interno:  Foi banido o julgamento à La BBB, os absurdos ocorridos no julgamento da AP 470, tudo indica, jamais voltarão a ocorrer.
E com o anúncio oficial de que Joaquim Barbosa sairá do STF, tais mudanças, com certeza, transcorrerão sem suas grosserias e ataques grotescos, autêntica manifestação de “deficit civilizatório”, como bem definiu o ministro Barroso.
Outra questão fundamental é o prazo destinado ao revisor após a conclusão dos trabalhos do relator. Na AP 470 o relator Joaquim Barbosa teve seis anos e cinco meses (2.370 dias) a frente do processo, no entanto, ao revisor Lewandowski só foi disponibilizado pouco mais de oitenta dias.




Sob a presidência do Ministro Lewandowski a partir de junho,  a nossa democracia será fortalecida com estas decisões, porém, as ilegalidades e injustiças da AP 470 perduram e é nosso  dever democrático lutarmos para que revejam e corrijam as violações de direitos - que são garantidos pela Constituição - mas ocorreram na AP 470.
No recente 4ºBlogProg, do qual participei, foi aprovada por 400 participantes, entre blogueiros e ativistas digitais, de 24 estados do país a CARTA DE SÃO PAULO e uma das dezesseis deliberações é: "Condenar o julgamento político-midiático em que se transformou a AP 470. Apoiar todas as iniciativas (inclusive a produção de material informativo e guia de orientação sobre a referida ação) que ajudem a desmontar a farsa - imposta ao país com ajuda da velha mídia e de setores inescrupulosos do poder Judiciário."

 Então todos nós ativistas e blogueiros temos que divulgar os evidentes erros da AP 470, bem como o fim do sigilo do inquérito 2474 mostrando os  documentos que desmentem as acusações.  
Só assim criaremos as condições necessárias para o resgate da justiça em nosso país!



COMPARTILHAR É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA !


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