O QUE SIGNIFICA PARA TODOS NÓS A SAIDA DE JOAQUIM BARBOSA DA
PRESIDÊNCIA DO STF?
Joaquim Barbosa quer distancia do assunto AP 470; ele afirmou
isso de forma veemente, já que sabe que distorceu
os fatos e manipulou os demais ministros,
impediu que documentos, laudos e
perícias fossem analisados e por isso os ocultou, namorando DESCARADAMENTE com
a fraude processual. Lembrando que assim também impediu a ampla defesa dos réus!
Sabemos que o INQUÉRITO 2474 foi criado no STF no dia 06 de março de
2007 e que ele ficou sob a responsabilidade exclusiva de Joaquim Barbosa até o
dia 01 de agosto de 2013 .
Após esse dia, o inquérito 2474 foi encaminhado para o
Barroso que no dia 14 de agosto de 2013 o devolveu para Barbosa; foi realizado
um sorteio e então Lewandowski, desde o dia 03 de setembro de 2013, é o novo
responsável pelo inquérito 2474. O ainda sigiloso inquérito 2474 é composto de 13.972
folhas em 78 volumes.
Existem perguntas que ainda NINGUÉM
respondeu: Quem determinou o sigilo e porque, e quem pode quebrar esse sigilo? Além de Barbosa, Barroso e Lewandowski, algum
outro ministro conhece o 2474?
Estas perguntas são fundamentais por
que diante das informações que a sociedade já dispõe sobre o 2474, está mais do
que evidente que o conteúdo do 2474 DERRUBA as teses da acusação formuladas pela PGR/MPF
de Antonio Fernando/Gurgel/Janot e defendidas por Barbosa para condenar todos na AP
470.
É dever democrático de TODOS nós, os
que honestamente, defendem o estado democrático de direito; devemos EXIGIR UMA RESPOSTA imediata do porquê de ser mantido em sigilo
algo referente a um processo que teve tanta cobertura midiática.
Afinal, NADA JUSTIFICA que seja
mantido sigilo para um procedimento paralelo à AP 470, inclusive por que já se
sabe que o Laudo 2828 da PF serviu de base para fundamentar o 2474.
E ainda, é necessário destacar que este Laudo 2828 responde dez perguntas formuladas exatamente pelo relator
Joaquim Barbosa e duas destas perguntas são esclarecedoras, a saber:
1: A quem competia fazer o
gerenciamento dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet, dinheiro privado, repassados
a DNA Propaganda Ltda.?
2: Qual a origem dos recursos
utilizados para constituição do Fundo de Incentivo Visanet? É publico ou
privado?
O STF negou aos réus que não tinham
direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da
Justiça, como seria o caso de José Dirceu, Delúbio Soares e outros que não
detinham mandato parlamentar. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito
de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente
consagrado.
“A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o
presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional,
os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser
processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas
infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de
Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente”.
Foi por esta razão que o ex-ministro
Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do
processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido
contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos,
duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Em quatro situações recentes, o STF votou pelo desmembramento de
processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira
instância – TODAS ELAS POSTERIORES À DECISÃO DA AÇÃO PENAL 470.
O julgamento não foi isento, de
acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um
discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco fiel aos princípios” (segundo
as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas,
transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções,
inferências e a transformação de indícios em provas. Cabe à acusação
apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, as provas do que alega. No caso em questão, IMPUTOU-SE
AOS RÉUS A OBRIGAÇÃO DA PROVA de sua inocência ou comprovar álibis em sua
defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o
ônus da prova.
Ao lançarem mão da TEORIA DO DOMÍNIO
DO FATO, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de
influência que ocupava, deveria ser
condenado, MESMO SEM PROVAREM QUE PARTICIPOU DIRETAMENTE DOS FATOS APONTADOS
COMO CRIMES! ( “O condeno porque a literatura me permite”, disse Rosa Weber na hora de proferir seu voto!
Ao admitir o ato de ofício presumido
e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria
um precedente perigoso: o de alguém ser CONDENADO PELO QUE É, E NÃO PELO QUE
TERIA FEITO.
Portanto, o STF fez um julgamento
político, tanto que eles fizeram uma interpretação da lei moldada para atender
a conveniência de condenar algumas pessoas específicas e, indiretamente,
atingir o partido a que estão vinculadas, o PT.
Sob intensa pressão da mídia
conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam
a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações
anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por
fim, meteram-se em áreas do Legislativo e do Executivo, ferindo assim a
independência entre os poderes.
Dezenas de testemunhas acabaram não sendo ouvidas. Inúmeras contra provas não foram sequer objeto de
análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos
objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar
a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado “clamor
da opinião pública”, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de
direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a
imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O
procurador GURGEL, às vésperas das eleições de 2012 não escondeu seu viés de
parcialidade ao afirmar que “seria positivo se o julgamento interferisse no
resultado das eleições”(!!!)
E depois de condenados, Joaquim Barbosa
manda prender na Papuda em Brasília os condenados a regime semi-aberto, lhes
negando esse direito prisional. E a partir de 15 de novembro de 2013 vem se
revelando um carrasco cruel, sem tirar nem por à figuras dos tempos da
ditadura, verdadeiro algoz. Resolve que eles tem que cumprir 1/6 da pena!
E hoje
dia 29 de maio de 2014, quando haveria uma passeata do MST, da CUT, dos
movimentos sociais, ele inesperadamente ANUNCIA que vai sair do STF!!!
Ontem foi votado no STF novas alterações
do regimento interno: Foi banido o julgamento à La BBB, os absurdos
ocorridos no julgamento da AP 470, tudo indica, jamais voltarão a ocorrer.
E com o anúncio oficial de que
Joaquim Barbosa sairá do STF, tais mudanças, com certeza, transcorrerão sem
suas grosserias e ataques grotescos, autêntica manifestação de “deficit
civilizatório”, como bem definiu o ministro Barroso.
Outra questão fundamental é o prazo
destinado ao revisor após a conclusão dos trabalhos do relator. Na AP 470 o
relator Joaquim Barbosa teve seis anos e cinco meses (2.370 dias) a frente do
processo, no entanto, ao revisor Lewandowski só foi disponibilizado pouco mais
de oitenta dias.
Sob a presidência do Ministro Lewandowski a partir de junho, a nossa democracia será fortalecida
com estas decisões, porém, as ilegalidades e injustiças da AP 470 perduram e é
nosso dever democrático lutarmos para
que revejam e corrijam as violações de direitos - que são garantidos pela
Constituição - mas ocorreram na AP 470.
No recente 4ºBlogProg, do qual
participei, foi aprovada por 400 participantes, entre blogueiros e ativistas
digitais, de 24 estados do país a CARTA DE SÃO PAULO e uma das dezesseis
deliberações é: "Condenar o julgamento político-midiático em que se
transformou a AP 470. Apoiar todas as iniciativas (inclusive a produção de
material informativo e guia de orientação sobre a referida ação) que ajudem a
desmontar a farsa - imposta ao país com ajuda da velha mídia e de setores
inescrupulosos do poder Judiciário."
Então todos nós ativistas e blogueiros temos
que divulgar os evidentes erros da AP 470, bem como o fim do sigilo do
inquérito 2474 mostrando os documentos
que desmentem as acusações.
Só assim criaremos as condições
necessárias para o resgate da justiça em nosso país!
COMPARTILHAR É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA !
Parabéns, Dadinha! Compartilhando!
ResponderExcluirMaria Olimpia