quarta-feira, 4 de junho de 2014

A DIREITA O CHAMA DE "DITADURA DO PROLETARIADO" ! AFINAL, O QUE É O DECRETO 8.243?


A DIREITA O CHAMA DE "DITADURA DO PROLETARIADO" !
AFINAL, O QUE É O DECRETO 8.243, o tal Governo Participativo?

REUNIÃO MUNICIPAL EM SP DE GOVERNO PARTICIPATIVO.

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e pelo reacionário  Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi ASSINADO  pela Presidência da República em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data. A QUESTÃO discutida e aprovada nesse decreto FOI RESUMIDA pelo articulista do PIG  REINALDO AZEVEDO assim: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, UM SISTEMA DE TUTELA. Ele parte do princípio  de que AQUELES QUE PARTICIPAM DOS DITOS MOVIMENTOS SOCIAIS SÃO MAIS CIDADÃOS OU MAIS CONSCIENTES E ANTENADOS DO QUE OS QUE NÃO PARTICIPAM”. Sorte nossa, azar o deles!
Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que QUEREM  participar da vida púbica e os que não LIGAM para ela. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”. É a forma encontrada pela direita de criticar o engajamento muito maior de quem pertence ao movimento popular.
Exatamente por esse motivo, ENGAJAMENTO MUITO MAIOR, tal forma de arranjo confere a MILITANTES  de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em um universo sem inserção social  – na qual sua participação seria reduzida a praticamente zero.
Eles argumentam que o Partido Bolchevique Russo, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes.
Algo equivalente ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária - após quebra-quebra nacional (QUE A MÍDIA TELEVISIVA PAUTOU E FEZ VIRAR MANCHETE) ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013; é um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8.243 estimula a ação social. A participação popular, como são formadas as pautas dos chamados governos participativos, onde o povo pauta suas prioridades e elenca a ordem em que elas deverão ser atendidas.

“Mecanismos de participação social”


LANÇAMENTO DO PROGRAMA DO GOVERNO PARTICIPATIVO DE PADILHA


Esse decreto propõe  uma política propositiva que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o politiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. As prioridades elegidas em encontro de coletivos de participação popular. Na prática, o Decreto vincula órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações” de todos os envolvidos.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (PELO VISTO, EU E MEUS  AMIGOS DA MAV-PT ACABAMOS  DE GANHAR MAIS UMA FUNÇÃO…) KKKKKK.
Vamos  SER HONESTOS:  TODAS essas figuras não representam NADA DE NOVO, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, EXISTEM  2.500.000 tópicos  no Google da expressão “conferência nacional” e há vários exemplos já operantes COM ÓTIMOS RESULTADOS de “conselhos de políticas públicas”, como informa um  breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema.
Vamos dar um exemplo, o  art. 10, disciplina os “conselhos de políticas públicas”, que SUBMETEM  sua atividade à da “sociedade civil” (aos “movimentos sociais”). Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não, suas redes e suas organizações” intrometam-se  na Administração Pública.


ASSEMBLÉIA DO MST

O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais”, instância colegiada responsável pelo encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e de suas respostas. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais” como o MST, MPL, CUT  e similares.
Para resumir, com o Decreto 8.243, os “movimentos sociais” passam a ter “mecanismos de participação social”; e a  Administração Pública terá que  considerar esses mecanismos na formulação de suas políticas. OU SEJA:  o MST passa a ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; a central sindical opinará  sobre mudanças nas  leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo. É ISSO! 

 O DECRETO 8.243 É, POSSIVELMENTE, O PASSO MAIS OUSADO JÁ TOMADO PELO PT NA CONSTRUÇÃO DO “SOCIALISMO DEMOCRÁTICO” – AQUELE SISTEMA NO QUAL VOCÊ ESTÁ AUTORIZADO A EXPRESSAR E DEFENDER  A SUA OPINIÃO, DESDE QUE ELA ESTEJA ALINHADA COM OS INTERESSES DA MAIORIA DO SEU COLETIVO.
Sua intenção é não só legitimar as instituições existentes, como também criar um meio de “ACESSO PRIORITÁRIO” dos movimentos sociais à política.
Mesmo sabendo que as falhas e imperfeições  da democracia representativa foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe, a democracia PARTICIPATIVA,  seja pelos sistemas mistos como ESTE PROPOSTO PELO DECRETO 8.243  ou não, ainda é “menos pior” do que outras  alternativas.
Um sistema onde setores opostos da sociedade se DILACERAM em uma arena política, embora ainda aconteçam favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas depois de algum tempo. Acredito que essa seja uma construção a ser muito bem elaborada num segundo mandato de Dilma Roussef.




2 comentários:

  1. " O PASSO MAIS OUSADO JÁ TOMADO PELO PT NA CONSTRUÇÃO DO “SOCIALISMO DEMOCRÁTICO” – AQUELE SISTEMA NO QUAL VOCÊ ESTÁ AUTORIZADO A EXPRESSAR E DEFENDER A SUA OPINIÃO, DESDE QUE ELA ESTEJA ALINHADA COM OS INTERESSES DA MAIORIA DO SEU COLETIVO". . .......... Ou seja, se sua idéia é contrária a cartilha petista/comunista... esquece. Voce pode expressar sua opinião...kakakakakakak E sim... isso é uma ditadura. Se não posso expressar minha opinão contrária.

    "leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas depois de algum tempo" É um contrasenso.

    ResponderExcluir
  2. segundo mandato que irá se confirmar dia 5 de outubro!!!

    ResponderExcluir