A DIREITA O CHAMA
DE "DITADURA DO PROLETARIADO" !
AFINAL, O QUE É O
DECRETO 8.243, o tal Governo Participativo?
REUNIÃO MUNICIPAL EM SP DE GOVERNO PARTICIPATIVO.
Chamado
por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e pelo
reacionário Reinaldo Azevedo de “a
instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi ASSINADO pela Presidência
da República em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e
entrado em vigor na mesma data. A QUESTÃO discutida e aprovada nesse decreto FOI
RESUMIDA pelo articulista do PIG REINALDO AZEVEDO assim: “isso que a presidente
está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, UM SISTEMA DE TUTELA.
Ele parte do princípio de que AQUELES
QUE PARTICIPAM DOS DITOS MOVIMENTOS SOCIAIS SÃO MAIS CIDADÃOS OU MAIS
CONSCIENTES E ANTENADOS DO QUE OS QUE NÃO PARTICIPAM”. Sorte nossa, azar o deles!
Criam-se,
com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que QUEREM participar da vida púbica e os que não LIGAM
para ela. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso
implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”. É a
forma encontrada pela direita de criticar o engajamento muito maior de quem
pertence ao movimento popular.
Exatamente
por esse motivo, ENGAJAMENTO MUITO MAIOR, tal forma de arranjo confere a MILITANTES
de esquerda possibilidades de
participação política muito mais amplas do que eles teriam em um universo sem
inserção social – na qual sua
participação seria reduzida a praticamente zero.
Eles
argumentam que o Partido Bolchevique Russo, que viria a ocupar o poder na
Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante
dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que
exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e
socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes.
Algo equivalente
ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva
apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos
sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As
manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária -
após quebra-quebra nacional (QUE A MÍDIA TELEVISIVA PAUTOU E FEZ VIRAR
MANCHETE) ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013; é
um exemplo evidente disso.
O
sistema introduzido pelo Decreto 8.243 estimula a ação social. A participação
popular, como são formadas as pautas dos chamados governos participativos, onde
o povo pauta suas prioridades e elenca a ordem em que elas deverão ser
atendidas.
“Mecanismos de participação social”
LANÇAMENTO DO PROGRAMA DO GOVERNO PARTICIPATIVO DE PADILHA
Esse
decreto propõe uma política propositiva que
visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela
consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual
“os órgãos e entidades da administração
pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de
cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social,
previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a
avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo
o politiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se
relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios,
universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os
tais “mecanismos de participação social” demandarem. As prioridades elegidas em
encontro de coletivos de participação popular. Na prática, o Decreto vincula
órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses
“mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando
houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como
informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente
controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações” de todos os envolvidos.
Os
“mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º,
que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas
públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns
interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de
participação social” (PELO VISTO, EU E MEUS AMIGOS DA MAV-PT ACABAMOS DE GANHAR MAIS UMA FUNÇÃO…) KKKKKK.
Vamos SER HONESTOS: TODAS essas figuras não representam NADA DE
NOVO, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos:
“audiências públicas” são realizadas a todo momento, EXISTEM 2.500.000 tópicos no Google da expressão “conferência nacional”
e há vários exemplos já operantes COM ÓTIMOS RESULTADOS de “conselhos de
políticas públicas”, como informa um breve relatório da Câmara dos Deputados sobre
o tema.
Vamos
dar um exemplo, o art. 10, disciplina os
“conselhos de políticas públicas”, que SUBMETEM sua atividade à da “sociedade civil” (aos
“movimentos sociais”). Por exemplo: o inciso I determina que os representantes
de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o
inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à
sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo
do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais
institucionalizados ou não, suas redes e suas organizações” intrometam-se na Administração Pública.
ASSEMBLÉIA DO MST
O art.
19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo “a Mesa de Monitoramento das
Demandas Sociais”, instância colegiada responsável pelo encaminhamento de
pautas dos movimentos sociais e de suas respostas. Ou seja: uma bancada pública
feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais” como o MST, MPL,
CUT e similares.
Para resumir,
com o Decreto 8.243, os “movimentos sociais” passam a ter “mecanismos de
participação social”; e a Administração
Pública terá que considerar esses mecanismos
na formulação de suas políticas. OU SEJA: o MST passa a ser ouvido na formulação de
políticas agrárias; o MPL, na de transporte; a central sindical opinará sobre mudanças nas leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos
sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político,
tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo. É ISSO!
O DECRETO 8.243 É, POSSIVELMENTE, O PASSO MAIS
OUSADO JÁ TOMADO PELO PT NA CONSTRUÇÃO DO “SOCIALISMO DEMOCRÁTICO” – AQUELE
SISTEMA NO QUAL VOCÊ ESTÁ AUTORIZADO A EXPRESSAR E DEFENDER A SUA OPINIÃO, DESDE QUE ELA ESTEJA ALINHADA
COM OS INTERESSES DA MAIORIA DO SEU COLETIVO.
Sua
intenção é não só legitimar as instituições existentes, como também criar um
meio de “ACESSO PRIORITÁRIO” dos movimentos sociais à política.
Mesmo
sabendo que as falhas e imperfeições da
democracia representativa foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville
a Hans-Hermann Hoppe, a democracia PARTICIPATIVA, seja pelos sistemas mistos como ESTE PROPOSTO
PELO DECRETO 8.243 ou não, ainda é
“menos pior” do que outras alternativas.
Um
sistema onde setores opostos da sociedade se DILACERAM em uma arena política,
embora ainda aconteçam favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos,
ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que
favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos
de outros em geral tendem a ser rechaçadas depois de algum tempo. Acredito que
essa seja uma construção a ser muito bem elaborada num segundo mandato de Dilma
Roussef.
" O PASSO MAIS OUSADO JÁ TOMADO PELO PT NA CONSTRUÇÃO DO “SOCIALISMO DEMOCRÁTICO” – AQUELE SISTEMA NO QUAL VOCÊ ESTÁ AUTORIZADO A EXPRESSAR E DEFENDER A SUA OPINIÃO, DESDE QUE ELA ESTEJA ALINHADA COM OS INTERESSES DA MAIORIA DO SEU COLETIVO". . .......... Ou seja, se sua idéia é contrária a cartilha petista/comunista... esquece. Voce pode expressar sua opinião...kakakakakakak E sim... isso é uma ditadura. Se não posso expressar minha opinão contrária.
ResponderExcluir"leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas depois de algum tempo" É um contrasenso.
segundo mandato que irá se confirmar dia 5 de outubro!!!
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